Por: Eliana Almeida de Souza Rezende Bethancourt

A data de 12 de Agosto de 2020, será uma data histórica para os Historiadores. Foi a data em que o Senado derrubou vetos de jb à regulamentação da profissão de historiador, no Projeto de Lei 368/2009 de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), uma luta que remonta desde os anos 1960.

A votação de derrubada ao veto pelos Senadores contou com 68 votos a favor e apenas 1 contra (Tiago Mitraud, NOVO-MG).

De acordo com o Portal do Senado: “O projeto prevê o exercício da atividade de historiador a quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história, nacional ou estrangeiro com revalidação; a quem tem diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e a profissionais diplomados em outras áreas que comprovem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos”. (Fonte: Agência Senado)

A regulamentação é a forma de reconhecer e valorizar a profissão de um profissional indispensável na interpretação histórica de aspectos sociais, políticos, culturais, econômicos, entre outros. Como intelectual ou técnico o historiador pode atuar tanto na preservação e conservação de bens culturais, como na produção e divulgação de conhecimento científico e no fornecimento de subsídios para diferentes áreas de conhecimento; uma vez que é uma área interdisciplinar.

A regulamentação é fundamental para tais profissionais para que possam exercer funções em órgãos públicos, tais como: Casas Legislativas, Bibliotecas, Museus, Arquivos e outras instituições culturais que requerem concursos. Sem regulamentação, desde o período da ditadura não há concursos para historiadores.

Como forma de ampliar a abrangência da carreira dos historiadores e não ocorrer uma forma de “reserva de mercado”, ao se fazer a proposição de regulamentação da profissão foram tomados os seguintes cuidados, de acordo com Rodrigo Patto Sá Motta:

“Outra novidade importante foi incluir as pessoas com títulos de Mestrado ou Doutorado obtidos em Programas de Pós-Graduação com área de concentração ligada a outro campo do saber, mas que tenham linhas de pesquisa regulares dedicadas à História (da Educação, da Ciência, da Arte etc). Assim, por exemplo, quem fizer uma tese sobre História da Educação dentro de um PPG da área de Educação será considerado historiador também. Com isso, ficam preservados – e valorizados – os espaços interdisciplinares que aproximam a História de outros campos do saber. Finalmente, para não deixar dúvidas que a autonomia das Universidades deve ser preservada, propusemos retirar do projeto de lei a menção ao ensino superior como atribuição dos historiadores. Assim, ficará mantido o quadro atual – pessoalmente, parece-me a situação ideal -, em que o perfil dos docentes para atuação no ensino superior é definido pelas instituições universitárias (Câmaras, colegiados, bancas). (…) Nada vai mudar na área da pesquisa, da pós-graduação e na produção do conhecimento histórico. A liberdade de expressão continuará intocada, pelo menos não será essa lei que vai agredi-la”.

Tomando-se todos estes cuidados a regulamentação traz flexibilidade ao mesmo tempo que fornece segurança e tecnicidade para desempenho de diferentes funções, que até então eram “improvisadas” por profissionais de outras áreas.

* Publicado originalmente no Portal: ER Consultoria | Gestão de Informação e Memória Institucional

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