Por: Eliana Rezende Bethancourt
A esfera pertencente ao Patrimônio Cultural e Arquitetônico é vasta e podemos afirmar que existem muitos segmentos.
Para o efeito deste artigo, me concentrarei em um deles, que por ser único muitas vezes deixa de ser abordado, que é o Palácio do Planalto e da Alvorada e que fazem parte do conjunto arquitetônico composto pelos projetos de Lúcio Costa e Oscar Niemeyer.
Por tudo isso, o Palácio do Planalto e da Alvorada são tombados como Patrimônio Cultural do país, sendo parte do Conjunto da Obras do Arquiteto Oscar Niemeyer, pelo IPHAN.
O Palácio do Planalto é de onde o Presidente da República governa de seu Gabinete e onde também estão alocados a Casa Civil, a Secretaria-Geral e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O Palácio da Alvorada é a parte residencial onde o presidente e sua família moram. Apesar disso, ele possui mobiliários, obras de arte, tapeçarias, esculturas, quadros que são parte fixa do Palácio
Diante de tudo isso é sem dúvida, um espaço para Cultura e preservação de acervos que não pertencem ao Presidente da República, mas sim à Nação brasileira. Cabe ao Presidente em exercício zelar, cuidar e preservar todo este acervo e dar destino ao valor disponível como verba para realizar as manutenções e cuidados.
O Presidente da República é um inquilino por tempo provisório que no seu ‘contrato’ deve cuidar do espaço que lhe é destinado. Não para ser seu, mas para ser fiel depositário de um patrimônio que é da sociedade brasileira.
DESTRUIÇÃO E BANDONO DE jb ATINGEM TAMBÉM O ALVORADA
Infelizmente a passagem de Jair Bolsonaro (2019-2022) pelo Palácio do Planalto e da Alvorada significou uma igual metáfora para o estado de destruição, descaso e abandono deixado pelo Brasil em diferentes áreas como Saúde, Meio Ambiente, Educação, Cultura para ficar em apenas áreas mais sensíveis.
A situação foi alvo de denúncia em uma reportagem chamada por Janja Lula da Silva antes de realizar sua mudança para o Palácio. A reportagem concedida à jornalista política Natuza Nery, revelou um quadro de descaso, abandono e em alguns casos puro vandalismo com peças e objetos (link nas referências).
Dos danos mais comuns como tapetes rasgados, janelas quebradas, pisos de madeira necessitando de reparos, infiltração pelas paredes, tapetes e tapeçarias rasgados, seguiu-se à deterioração em alguns casos, e desaparecimento em outros, de obras de arte (como foi o caso de uma tela de Di Cavalcanti (com valor estimado em R$ 5 milhões de reais e que simplesmente foi retirada da Biblioteca onde estava e colocada em uma parede frontal, onde por 4 anos tomou sol inclemente e perdeu seus tons originais, o que significará a passagem por obras de restauro). Não apenas ele!
A pintura Orixás foi retirada do Planalto sofreu furos em sua tela provocado por caneta esferográfica. Para termos uma ideia do prejuízo o quadro medindo 3,61 metros de largura por 1,12 metro de altura, Orixás foi pintado por Djanira em 1966 e teria valor estimado atualmente entre R$ 1 milhão e R$ 4 milhões.
Em um inventário anterior haviam 133 peças de tapeçaria que incluem obras de Emiliano Di Cavalcanti, Concessa Colaço, Francisco Brennand e Kennedy Bahia. Além de peças de mobiliário assinadas por renomados artistas. Até os jardins que também são tombados sofreu ataques. Lula em seu outro mandato (2008) havia plantado Mandacarus (nome em tupi guarani de uma planta ornamental da família dos cactos e que tem um símbolo de resistência) com o então Ministros do Meio Ambiente, e jb os mandou arrancar.
Foi também no período do segundo mandato de Lula que os Palácios do Planalto e da Alvorada receberam sua 1ª grande obra de conservação e restauro desde sua inauguração e que durou todo o período compreendido entre 2008 e 2011.
Todo este episódio além de triste pode ser didático. Afinal, por que toda esta discussão? Qual é de fato a responsabilidade de um Chefe de Estado com o Patrimônio Cultural e no caso, também artístico, arquitetônico/estético sob sua responsabilidade?
Vejamos:
E se formos tomar o texto de lei, encontramos a definição em nossa própria Constituição de 1988, quando reconheceu que para além de patrimônios materiais também possuímos patrimônios imateriais, e que estão definidos no artigo 216 como segue, na letra da Lei:
“(…) Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (…)” (BRASIL, 1988).
Se podem ter origens tão diversas, é natural que nos tragam por meio de sua materialidade ou por meio de sua imaterialidade importantes e incontáveis formas de conhecermos melhor um povo e o seu meio. Em vários casos, não podem nem mesmo ser calculados em cifras monetárias, como ocorre no caso de patrimônios naturais, arqueológicos, ecológicos, paleontológicos, entre outros. E por isso, são de extremo valor, e àqueles a quem são oferecidos para realizar sua proteção e guarda necessitam ser cobrados em casos em que fique evidente desrespeito, descuido, vandalismo, subtração, roubo ou destruição realizado por diferentes meios: sinistros, roubos, ações de vandalismo, abandono ou mesmo relegar tais patrimônios a espaços ou locais que os coloquem em riscos provocados por terceiros ou pela própria força da natureza.
A especialidade dos Palácios do Planalto e da Alvorada é referida por (BISPO, 2014) quando comenta sobre sua concepção arquitetônica, estética e construtiva:
“(…) na concepção e construção do Palácio do Planalto é possível observar a influência dos condicionantes históricos e estéticos do ideário moderno na prática projetual do arquiteto Oscar Niemeyer, especialmente ao destacar os aspectos plásticos e estruturais, as técnicas e materiais construtivos empregados em revestimentos, vedações e elementos de composição, as relações existentes entre arquitetura, urbanismo, paisagismo e obras de arte integradas.
Paralelamente, ressaltamos as principais características essenciais, presentes desde os primeiros estudos elaborados por Niemeyer no processo de definição da obra, tais como amplitude e transparência espacial, leveza, pureza, visibilidade entre interior e exterior da obra, simplicidade geométrica, emprego de soluções compactas, setorização de usos, hierarquia entre elementos, padronização de tipos de revestimentos e vedações, distribuição espacial definida a partir da modulação estrutural, proporção, simetria e equilíbrio através de relações matemáticas, da geometrização das formas, da linearidade da superfície e da organização geométrica das partes individualmente e entre si composição baseada em premissas da arquitetura moderna e em fundamentos da linguagem clássica, busca por unidade formal e estética com outros palácios de Brasília. (…)”. (BISPO, 2014)
Ou seja, o Palácio do Planalto e todo o conjunto de prédios criado por Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, agrega mais do que arquitetura e estética a um tempo só. É produto de um tempo, de uma tecnologia, de uma escola de pensamento estético e visão de mundo. Por isso, único e admirável!
É também preciso salientar que o Palácio do Planalto tomado no conjunto dos demais monumentos compõe, por meio de sua estética e volumetria, uma imagética própria que relaciona visualmente estas obras, que conforme Bispo (2014) são:
“(…) Enquanto marco simbólico, a cidade derivada do Plano Piloto concebido por Lucio Costa constitui um exemplar histórico e singular do urbanismo moderno, vinculado aos princípios expressos na Carta de Atenas de 1943 e aos preceitos do “Modo de pensar o Urbanismo” de 1946 de Le Corbusier (…).
A “preservação imagética” garante a manutenção das relações visuais, formais e compositivas ao longo da trajetória histórica de cada edificação que compõe este conjunto monumental que carrega consigo a imagem mais emblemática da capital.
Trata-se, portanto, de uma relação histórica visual desenhada por intelectuais de modo que a visualidade do objeto sobrepõe-se à funcionalidade do objeto (…)”.
Diante tudo isso, e como forma de auxiliar tais chefes de Estado, há a previsão de destino de verbas para a realização de obras de preservação, conservação e até restauração tanto de obras arquitetônicas, quanto de peças de arte, mobiliários, paisagísticos.
Mas tudo isso simplesmente não se efetiva se as pessoas que tem sob sua responsabilidade esta tarefa não estejam sensibilizadas suficientemente e compreendam que cuidar da preservação, conservação e até restauração de um acervo tão rico e plural deve fazer parte de uma política de cultura da preservação de patrimônio, atendendo de perto ao que seja minha concepção de Responsabilidade Histórica.
É esta consciência de que o Presidente da República é o responsável direto a imprimir e propiciar que tais cuidados se efetivem e que isso seja parte de sua política cultural, já que estará cuidando de um legado que é de todos e que precisa ser entregue ao futuro. Daí a aplicação do conceito de Responsabilidade Histórica.
Se com os documentos privados dos Presidentes da República a Constituição de 1988 esclarece em detalhes como se deve proceder sua guarda, sigilo e acesso com fins de preservação de memória e como forma de produção de conhecimento por meio de pesquisa, com documentos que denomino tridimensionais – que abarcam todo o conjunto do acervo do Palácio do Planalto que vai desde sua arquitetura e estruturas até suas tapeçarias, mobiliários, obras de arte diversas, paisagismo e jardins – as especificações não são tão pormenorizadas, e podem levar à pratica de erros como os que a reportagem acima revelou. Se os habitantes do Planalto não possuem sensibilidade e algum nível de respeito à coisa pública teremos tais problemas.
O chamado acervo privado da Presidência possui uma equipe técnica e fixa que se responsabiliza por catalogar os diferentes documentos que passam a fazer parte do acervo desde o momento que o Presidente é empossado. Mas ao deixar a Presidência tais documentos não são considerados plenamente seus ou privados. Por possuírem interesse público e poderem ser utilizados para fins de pesquisa não podem ser vendidos sem antes serem oferecidos à União e nem podem ser remetidos para fora do país sem a autorização do Estado Brasileiro. Por estarem inseridos na Administração Pública, devem obedecer criteriosamente aspectos determinados em me metodologias de acervos arquivisticos, bibliográficos e museológicos de acordo com seus suportes e obedecer rigorosamente os termos que se relacionam a tombamentos e descrição de objetos de arte.
Por tudo isso, ex-presidentes criam Fundações ou Institutos para que tais acervos continuem a ser cuidados e acessados. Além disso, são eles que devem arcar com as custas de preservação, conservação e tratamento técnico documental destes acervos.
A Lei nº8.394, de 30 de dezembro de 1991 é a que disciplina os “acervos privados dos presidentes da República”.
O texto da Lei deixa claro quais devem ser as ações e responsabilidades destes acervos como se nota a seguir:
Art. 5° O sistema dos acervos documentais privados dos presidentes da República terá participação do Arquivo Nacional, Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC), Museu da República, Biblioteca Nacional, Secretaria de Documentação Histórica do Presidente da República e, mediante acordo, de outras entidades públicas e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que detenham ou tratem de acervos documentais presidenciais.
Art. 6° O sistema de acervos documentais privados dos presidentes da República, através de seus participantes, terá como objetivo:
I – preservar a memória presidencial como um todo num conjunto integrado, compreendendo os acervos privados arquivísticos, bibliográficos e museológicos;
II – coordenar, no que diz respeito às tarefas de preservação, conservação, organização e acesso aos acervos presidenciais privados, as ações dos órgãos públicos de documentação e articulá-los com entidades privadas que detenham ou tratem de tais acervos;
III – manter referencial único de informação, capaz de fornecer ao cidadão, de maneira uniforme e sistemática, a possibilidade de localizar, de ter acesso e de utilizar os documentos, onde quer que estejam guardados, seja em entidades públicas, em instituições privadas ou com particulares, tanto na capital federal como na região de origem do Presidente ou nas demais regiões do País.
IV – propor metodologia, técnicas e tecnologias para identificação, referência, preservação, conservação, organização e difusão da documentação presidencial privada; e
V – conceituar e compatibilizar as informações referentes à documentação dos acervos privados presidenciais aos documentos arquivísticos, bibliográficos e museológicos de caráter público.
LEI No 8.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 – Que dispõe sobre a Preservação, Organização e Proteção dos Acervos Documentais Privados dos Presidentes da República e dá providências
FHC ao nos relatar sobre seu Instituto circunstancia como o cumprimento desta lei o fez criar seu Instituto:
O Instituto Lula informa sobre seu acervo:
Como se observa no caso dos dois Institutos que abrigam os acervos dos ex-presidentes vemos que há um olhar sobre a forma como o acervo e os objetivos que os sustentam. FHC que vem de uma tradição muito mais acadêmica voltou sua atenção para seu conjunto de documentos e o acervo como um todo com uma forma específica não apenas de tratar documentos, mas também de gerar e produzir conhecimento. À medida que o tempo passa mais esta dimensão se solidifica.
No caso de Lula, por ter uma trajetória muito mais engajada à movimentos sociais tanto seu acervo quanto seus objetivos se refletem nas ações desenvolvidas e na forma como a documentação está reunida.
O que é uma obrigação tanto em um como em outro caso é o trato com a documentação, sua preservação, conservação e disponibilização para diferentes fins.
Agindo assim, ambos cumprem o que está estabelecido em Lei, e retornam para a sociedade o que lhes é devido: os acervos e as informações nele contidas.
Tomar conhecimento de tudo o que envolve a curadoria, guarda, preservação e acesso aos acervos da Presidência da República e todo o conjunto arquitetônico é fundamental para que todo o circuito que abriga tarefas de preservação e conservação não se transforme em crime, quer por ignorância, quer por dolo.
Também e fundamental, para que o Presidente em exercício e sua família não tomem o que é de toda a Nação como seu, ou o que é público seja tomado como privado. Os processos de Responsabilidade Histórica exigem respeito a estas instâncias, e para este caso a própria Constituição traz a letra da Lei.
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* Observação Importante: Este artigo começou a ser escrito antes da tentativa de Golpe e de ataque aos Três Poderes em Brasília em 08 de Janeiro de 2023. Por força de tudo o que ocorreu e ainda impactada por toda a destruição, optei por concluir este artigo sem menções aos fatos ocorridos e destinarei um outro artigo para abordar os fatos, impactos e simbologias daquele ataque. Como historiadora não gosto de escrever no calor da hora e conto com que ao seu tempo e ora eu seja capaz de falar a respeito.
** Referências:
BISPO, Alba Nélida de Mendonça. “Dos processos de valoração do patrimônio moderno às práticas de conservação em Brasília: o caso do restauro do Palácio do Planalto”. Dissertação (Mestrado) – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural, Rio de Janeiro, 2014.
CHOAY, Françoise. A alegoria do patrimônio. São Paulo: Estação Liberdade: Ed. UNESP, 2001
NERY, Natuza. Reportagem: “Janja mostra os danos que encontrou no Palácio da Alvorada; veja vídeos e fotos”
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