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A Cultura Digital e seus Excluídos

Por: Eliana Rezende Bethancourt

É preciso que se diga e se assuma definitivamente: a Cultura Digital é restrita a poucos, e estes só possuem lugar garantido no consumo de países desenvolvidos.

Uma massa gigantesca da humanidade permanecerá onde está: excluída!

O desenvolvimento tecnológico não propicia de forma alguma a possibilidade de distribuição igualitária de bens tecnológicos. Já que bens tecnológicos significam poder de compra.

Mas a cultura tecnológica tem também suas carências. As redes sociais que brotaram nesta fauna apresentam muitos e variados problemas e dentre eles talvez seu maior defeito: criadas e desenvolvidas para um ambiente de consumo caracterizam-se por pouca ou quase nula atenção. Tem seus movimentos em ondas de massas, mas que infelizmente não significam autoconhecimento.

Alguns dirão que são revolucionárias. Não as considero como tais! Conseguem sim, em alguns casos, arregimentar pessoas em torno de pautas muito pontuais. Não adiantaria pautas extensas ou longas. Não conseguiriam adeptos. E por isso a afirmação de que as redes sociais não tem consistência atenta.

“A tecnologia se perpetua através da desatenção, desigualdade, inconsistência e consumo ávido. Sem tais ingredientes não se mantém”. 

Por: Eliana Rezende Bethancourt

A exclusão digital também se configura pela forma como indivíduos se apropriam desta tecnologias, e isto pode significar ter ou não ter determinado aplicativo ou aparelho. Mas também pode significar única e exclusivamente saber utilizar a parafernália que os acompanha ou até não conseguir acesso à redes WiFi. 

O que é ponto pacífico em um ou outro caso é que a exclusão digital anda pare-passo com a exclusão social. São simbióticas e pertencem a indivíduos que antes de tudo, estão em uma determinada camada da sociedade. A exclusão digital é portanto, um dos produtos de que a exclusão social é capaz de fazer. 
Podemos considerar que o acesso à internet estendida a todos os cidadãos figura como uma categoria de Direitos Humanos que deve ser oferecida a todos indistintamente.

Por exemplo, no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos é assegurado a todos os seres humanos o direito à informação. O texto segue como encontrado:

“Artigo 19: Todos os seres humanos têm direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”

Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU

Mas o acesso a informação por si só não oferece a igualdade de condições entre as diversas pessoas e nem mesmo a apropriação desta para a produção de Conhecimento. É neste sentido que a Economia de Conhecimento enfrenta muitos desafios, em especial o que lida com a exclusão digital, que se transforma numa grande barreira para que o salto qualitativo de fato se dê na sociedade como um todo. Tal fato se dá porque a produção de Conhecimento necessita de fatores intrínsecos e extrínsecos ao próprio indivíduo para que se realize. Dar acesso por si só não é garantia de quase nada. A informação propiciada por meios tecnológicos necessita ser apropriada e transformada em experiência prática pelo próprio individuo que deverá ser incluído tanto por ferramentas como por saber identificar como elas podem ser usadas.

A pior parte de uma forma de exclusão como a que temos em nosso país é ela ocorrer em pleno momento da história que se diz que vivemos no tempo da sociedade de informação. Mesmo esta expressão intelectualmente construída para caracterizar um tempo de explosão informacional e de recursos tecnológico esbarra nos abismos sociais e culturais que diferentes partes do mundo possuem. E ao que tudo indica, como sempre ocorreu na história, estes bens não terão ampla distribuição e acesso à todas as parcelas da sociedade.   

E ainda temos outro ingrediente fundamental: não basta apenas haver meios disponíveis em termos nacionais de tecnologia se as pessoas não souberem como utilizar as diferentes ferramentas para otimizar sua vida e seus trabalhos, e com isso ser capaz de produzir conhecimentos ou melhores condições na elaboração de suas atividades cotidianas e de trabalho. Sem entender esta lógica, dificilmente haverá benefícios gerais.

Donde se conclui que a exclusão digital pode ocorrer de diferentes maneiras:

  1. A primeira e a mais visível é o individuo não ter o acesso à computadores, internet ou outros meios digitais que favoreçam o acesso e a troca de informações.
  2. Analfabetismo digital e às vezes, também funcional, onde o indivíduo simplesmente não compreende o básico necessário para ler e usar comandos tecnológicos simples sem auxílio de uma outra pessoa
  3. Incapacidade de saber usar ferramentas básicas de todos os dias que o auxiliariam em tornar o desenvolvimento de suas atividades cotidianas.
  4. Puro e simples desinteresse. Onde o individuo não sabe e não se interessa em aprender.

O que é certo é que a exclusão econômica leva à exclusão digital quase que de forma espontânea. A exclusão digital é quase o produto final de uma exclusão econômica que em geral, se atrela à uma exclusão social.

Por isso, é fundamental entender que não basta apenas haver internet, redes ou equipamentos. Se não enfrentarmos a exclusão social e econômica, a exclusão digital NUNCA será eliminada ou minorada. Por isso, precisamos entender que políticas públicas NECESSITAM ser implementadas e pensadas tomando-se em conta esta realidade no nosso país e o caminho primeiro é via da Educação.

Afinal, se fazemos mais, melhor e mais rápido com o uso e apropriação de tecnologias por que ainda há abismos entre nós?

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